Lei Orgânica De Educação (Portugal)

em seis de abril de 2006, no Congresso dos Deputados. A lei regula os ensinamentos educacionais em diferentes secções de idade da educação em Portugal em diferentes trechos de idades, em validade desde o ano letivo de 2006/07 até hoje.

A lei trata sobre a organizar os conteúdos de umas disciplinas pra que eles se dêem somente em 1º e 3º DISSO (ou somente no 2º e 4º) pra integração de outras disciplinas em seu ambiente. O sistema educativo português, divide a educação em 5 ciclos.

Duas delas são obrigatórias; as três restantes são optativos. Em primeiro território, nos encontramos com a Educação Infantil. É o primeiro grau de educação nesse sistema. Surgiu no conclusão da década de 1990, no momento em que as outras reformas da LOGSE estabeleceram a necessidade de amplificar a educação formal da população de até 6 anos de idade, embora esta não fosse de caráter obrigatório.

Pra isso, sustentou, na pedagogia progressista de autores como Célestin Freinet2 ou Ovide Decroly3 chamado de Escola Nova. Seu principal objetivo é “cooperar pro desenvolvimento físico, afetivo, social e intelectual das criancinhas” (LOE Art. Esta lhe precede a Educação Primária, a qual representa o segundo grau de ensino no sistema educativo português.

É composto por 6 cursos, onde as crianças começam em Primeiro de Primária, com seis anos, e terminam este tempo, com 12 anos, no Sexto Primária. Por último, nós nos concentramos em último grau obrigatório no referido sistema educacional. Este supõe a Educação Secundária Obrigatória (ESO), e é desenvolvida por quatro anos, entrando ao invés de Isso, com doze anos, e terminando o ciclo com a idade de dezesseis anos, na Casa da Isso.

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A partir disso, vamos nos concentrar nos graus NÃO obrigatórios. A eles acessam os que querem aprontar-se pra uma carreira que lhes servirá pro futuro. Neste tempo encontramos ensino médio, o qual dura 2 anos, e, enfim, o grau superior (esse engloba tal módulos superiores como cursos universitários, a escolha de cada qual).

Lei 14/1970, de quatro de agosto-Geral da educação e do financiamento da reforma educativa. Lei Orgânica 1/1990, de três de outubro de Ordenação Geral do Sistema Educativo. Lei orgânica 9/1995, de vinte de novembro, a participação, a avaliação e o governo dos centros docentes. Lei 24/1994, de doze de julho, que determina normas a respeito Concursos de Provision de Postos de Trabalho pra funcionários docentes. Dos arts. 4, 5.5, seis a 8, 25, 31, 56.1, cinquenta e sete e 62 da Lei Orgânica 8/1985, de 3 de julho, Reguladora do Direito à Educação.

art. 29.Dois da Lei 30/1984, de 2 de agosto, de medidas pra Reforma da Função Pública. O texto da Lei prevê a subsistência de centros de ensino públicos, instituições de ensino privadas e centros de educação privados-conveniados. Os centros de educação privados conveniados são centros desenvolvidos por iniciativa da nação civil, mas com o suporte de fundos públicos.


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